JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 643.085

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – ARE 643.085, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 05/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Exibição de documentos. Extratos bancários. Instituição financeira. Direito do consumidor. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto dever de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados, versa sobre tema infraconstitucional. (ARE 643085 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-03 PP-00391)
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