JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.391.183

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
09/02/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.391.183, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 09/02/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Terras indígenas. Demarcação. Poder Judiciário. Implementação de políticas públicas. Risco de violação aos direitos fundamentais. Possibilidade. Precedentes. 3. Inércia do Poder Executivo. 4. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1391183 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023)
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