- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STF – MS 29.630, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 13/04/2015
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CF, ART. 102, III, “A”). PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso extraordinário não é a via adequada para impugnar decisão monocrática proferida em mandado de segurança. Ademais, a interposição em prazo superior aos 5 (cinco) dias previstos para o agravo regimental inviabiliza, por si só, a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 29630 ED-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 10-04-2015 PUBLIC 13-04-2015)
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