RE 836.449
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/03/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 836449 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 31-03-2015)