- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STF – RCL 15.906, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 07/10/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INADMISSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não afronta a Súmula Vinculante 17 do STF a decisão que determina a não incidência de juros moratórios durante o período compreendido pelo verbete, fluindo os juros após o término desse prazo. Precedentes. 2. Não prospera a pretensão de submeter a não incidência prevista na Súmula Vinculante 17 do STF a uma condição resolutiva, que seria o pagamento do precatório dentro do prazo. 3. É inviável a análise de questão jurídica não trazida na petição inicial da reclamação e aventada pela primeira vez no agravo regimental, por consistir em inadmissível inovação recursal, nos termos da jurisprudência do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15906 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015)
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