JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.384.839

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.384.839, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ação de desapropriação. Juros moratórios e compensatórios. Interpretação de matéria infraconstitucional correlata e reexame de fatos e provas. 3. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1384839 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022)
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