JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.685

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/03/2015
Data de publicação
04/05/2015

STF – AR 1.685, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 26/03/2015, p. 04/05/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação rescisória. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Alegação de omissão. Matéria objeto de deliberação pelo Plenário. Intuito de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Alegação de contradição. Ausência. Embargos de declaração rejeitados. 1. No julgado embargado, rejeitou-se expressamente a alegação de afronta à lei por ausência de citação de todos os candidatos do concurso. 2. Questões que nem sequer integraram a ratio decidendi do julgado embargado (porque extrapolavam o alcance da pretensão rescisória) não são aptas a indicar contrariedade no decisum recorrido, uma vez que a contradição – como pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração – há de ser interna ao julgado combatido. 3. O acórdão é impassível de retoque, pois não há omissão, obscuridade ou contradição que justifique o acatamento dos embargos de declaração, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AR 1685 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2015 PUBLIC 04-05-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 1.584

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 07/10/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ AFIRMADO PELO PLENÁRIO DESTA CORTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a…

AR 1.979

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/08/2011

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em ação rescisória. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Matéria objeto de deliberação pelo Plenário. Evidente intuito de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1. O acórdão é impassível de retoque, restando ausente omissão, obscuridade ou contradição que justifique o acatamento dos embargos de declaração, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Tem por objetivo…

AR 2.137

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/08/2014

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental em ação rescisória. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Reiterado intuito de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1. O acórdão impugnado é impassível de retoque, pois não há omissão, obscuridade ou contradição que justifique o acatamento dos embargos de declaração, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O objetivo dos embargantes é …

AR 1.834

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Desse modo, são manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da embargante com o …

ADPF 80

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 26/03/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI UNANIMEMENTE AFIRMADO PELO PLENÁRIO DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro mate…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.