JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.555.055

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – RE 1.555.055, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS/ST. RE nº 593.849/MG-RG (Tema nº 201). Modulação dos efeitos. Pretensão de afastamento em razão da existência de legislação estadual autorizando o ressarcimento em determinadas condições. Análise de direito local e de fatos e provas. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 1. O Plenário da Corte, no julgamento de embargos de declaração, esclareceu que o marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos do que foi assentado no julgamento do Tema nº 201 se daria a partir da publicação da tese ou da súmula da decisão. 2. O novo entendimento, de ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito da repercussão geral, ressalvadas as ações pendentes. 3. No caso, para se ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional local pertinente e reexaminar o acervo probatório, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 da Corte. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 5. Não houve majoração de honorários (Súmula nº 512/STF). (RE 1555055 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.506.440

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS/ST. RE nº 593.849/MG-RG (Tema nº 201). Modulação dos efeitos. Pretensão de afastamento em razão da existência de legislação estadual autorizando o ressarcimento em determinadas condições. Análise de direito local e de fatos e provas. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 1. O Plenário da Corte, no julgamento de embargos de declaração, esclareceu que o marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos do que …

RE 1.448.220

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/02/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS/ST. RE nº 593.849/MG-RG (Tema nº 201). Restituição da diferença. Condições e requisitos estabelecidos por legislação local. Aplicabilidade. Direito local. Súmula nº 280/STF. Forma de ressarcimento. Tema nº 1.060 da Repercussão Geral. Matéria infraconstitucional. 1. O Plenário da Corte, no julgamento de embargos de declaração, esclareceu que o marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos do que foi assentado no j…

RE 1.558.808

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO IMPOSTO PAGO A MAIS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849 RG/MG). APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS AOS FATOS GERADORES QUE OCORRERAM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTAB…

RE 1.436.093

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Substituição tributária para frente. Restituição do valor pago a maior. Base de cálculo efetiva inferior à presumida. Modulação de efeitos. Repercussão Geral (Tema RG nº 201). Inaplicabilidade da modulação para demandas ajuizadas antes da publicação da ata de julgamento do paradigma. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental inte…

RE 1.569.088

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO IMPOSTO PAGO A MAIS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849 RG/MG). MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. PROCESSO JUDICIAL PENDENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO PARADIGMA. RESSALVA DAS AÇÕES PENDENTES. ATUAL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.