JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.017

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/03/2015
Data de publicação
30/04/2015

STF – HC 120.017, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 26/03/2015, p. 30/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência no habeas corpus. Ausência de previsão legal. Não cabimento. Precedentes. Regimental não provido. 1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que “não se revela viável a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos, pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede originária de ‘habeas corpus’, quer, ainda, no âmbito de recurso ordinário em ‘habeas corpus’” (HC nº 88.247/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 20/11/09). 2. Agravo regimental não provido. (HC 120017 EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2015 PUBLIC 30-04-2015)
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