JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.755

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.755, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA. FALTA DE PRÉVIA CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA E DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. DISPENSA DA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A falta de requisição de informações ao órgão reclamado e de citação da parte beneficiária não implica nulidade, se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte teve ciência da tramitação da reclamação e, com a interposição do agravo interno, optou por arguir tão somente a nulidade, assumindo o risco da preclusão da controvérsia de fundo. 2. Mostra-se possível a dispensa da oitiva do Ministério Público Federal, com base no art. 52 do Regimento Interno, quando envolvida questão repetitiva, objeto de jurisprudência consolidada no Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 68755 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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