- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/06/2019
- Data de publicação
- 19/06/2019
STF – HC 148.879, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 07/06/2019, p. 19/06/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 1. Na esteira da jurisprudência consolidada por esta Suprema Corte, “não se revela viável a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos, pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede originária de habeas corpus, quer, ainda, no âmbito do recurso ordinário em habeas corpus” (HC 88.247/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe 20/11/2009)” (HC 162.345-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe 10.12.2018). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 148879 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 18-06-2019 PUBLIC 19-06-2019)
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