JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 148.879

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/06/2019
Data de publicação
19/06/2019

STF – HC 148.879, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 07/06/2019, p. 19/06/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 1. Na esteira da jurisprudência consolidada por esta Suprema Corte, “não se revela viável a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos, pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede originária de habeas corpus, quer, ainda, no âmbito do recurso ordinário em habeas corpus” (HC 88.247/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe 20/11/2009)” (HC 162.345-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe 10.12.2018). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 148879 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 18-06-2019 PUBLIC 19-06-2019)
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