JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 784.404

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
25/05/2015

STF – ARE 784.404, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 25/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Coisa julgada. Configuração. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais nele apontados como violados carecem do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É pacífica a orientação do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação da configuração ou não da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 784404 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-05-2015 PUBLIC 25-05-2015)
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