- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STF – ARE 857.483, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 23/04/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO – FGEDUC. ADESÃO APÓS A REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 849.328-RG. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC, quando sub judice a controvérsia sobre a possibilidade de adesão a após a formalização de contrato de financiamento estudantil, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do ARE 849.328-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, Tema 785, DJe de 19/12/2014. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ADITAMENTO DE CONTRATO. ADESÃO AO FGEDUC. IMPOSSIBILIDADE EM CONTRATOS EM ANDAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 857483 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 22-04-2015 PUBLIC 23-04-2015)
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