- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STF – ARE 812.071, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 25/05/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública. 1/3 de férias. Pagamento. Discussão. Prequestionamento. Ausência. Princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 812071 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-05-2015 PUBLIC 25-05-2015)
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