JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 107.761

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
13/09/2011

STF – RHC 107.761, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 13/09/2011

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de furto. Paciente condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão por crimes de furto. Continuidade delitiva não configurada. Necessidade de unidade de desígnios. Reexame de fatos e provas. Imprópria a via estreita do habeas corpus. Recurso não provido. 1. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos do processo e para a dilação probatória tendente a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 107761, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-01 PP-00170)
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