- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STF – RE 589.359, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 13/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. APLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. 1. O art. 58 do ADCT só se aplica a benefícios concedidos anteriormente à Constituição Republicana e só tem vigência a partir do sétimo mês após a sua promulgação até a implantação do Plano de Benefícios, que se deu com a edição da Lei 8.213/1991. Precedentes. 2. Para fins da equivalência prevista no art. 58 do ADCT, é de ser considerado o salário mínimo vigente na data da concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo desprovido. (RE 589359 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-02 PP-00334)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.