JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 608.833

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STF – AI 608.833, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DE MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a exigência da multa é pressuposto objetivo de recorribilidade consectário do dever de lealdade processual e se aplica também aos beneficiários da justiça gratuita. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (AI 608833 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 04-05-2015 PUBLIC 05-05-2015)
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