JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 346.736

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – RE 346.736, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que os efeitos financeiros da readmissão ou da reintegração, decorrentes da anistia concedida na forma do art. 8º do ADCT/88, contam-se da promulgação da Constituição vigente, ou seja, 5 de outubro de 1988. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 346736 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-01 PP-00078)
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