JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.043

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STF – HC 127.043, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Roubo majorado e corrupção de menores. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Real possibilidade de reiteração delitiva. Paciente em gozo de liberdade provisória, quando da prática do delito de que se trata. 6. As medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social. 7. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 127043, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2015 PUBLIC 07-05-2015)
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