- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STF – ARE 859.589, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Processual Civil. Atualização de RPV referente ao valor do salário mínimo vigente à época da sua expedição. Preclusão. 3. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 6. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 859589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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