JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 843.817

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – ARE 843.817, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 843817 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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