JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.650

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STF – HC 126.650, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Integrante da “Máfia Chinesa”. Tentativa de homicídio qualificado. Associação criminosa. 3. Pedido de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Inocorrência. 4. Decreto de prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 126650, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2015 PUBLIC 07-05-2015)
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