JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 863.128

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STF – ARE 863.128, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Auditores fiscais. Reequadramento. 3. Leis estaduais 15.464 e 16.190 de 2005. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Súmula 280. 4. Necessidade de reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 863128 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 04-05-2015 PUBLIC 05-05-2015)
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