JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EP 16

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/04/2015
Data de publicação
20/05/2015

STF – EP 16, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 15/04/2015, p. 20/05/2015

Ementa

EMENTA: Execução Penal. Agravo Regimental. Inadimplemento deliberado da pena de multa. Progressão de regime. Impossibilidade. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Precedente: EP 12-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. 2. Tal regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente. 3. Agravo regimental desprovido. (EP 16 ProgReg-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 19-05-2015 PUBLIC 20-05-2015)
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