HC 108.210
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Paciente preso provisoriamente pela prática dos delitos descritos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006. 3. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 108210, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011)