- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STF – ARE 858.887, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 19/05/2015
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de violação aos limites da coisa julgada, uma vez que se trata de tema cujo âmbito é estritamente infraconstitucional. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar os REs 591.797 e 626.307, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à direito adquirido dos poupadores às diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Porém, o relator Min. Dias Toffoli determinou que o sobrestamento dos processos que discutam essa matéria não se aplica aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 858887 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 18-05-2015 PUBLIC 19-05-2015)
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