- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 06/08/2014
STF – ARE 770.371, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 06/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. SOBRESTAMENTO AFASTADO. A tese levantada pela agravante não fez parte das razões do recurso extraordinário. Suscitada somente nesta via recursal, constitui-se em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedente. Os processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Bresser e Verão, em curso em todo o País, em grau de recurso, independentemente de juízo ou tribunal, até julgamento final da controvérsia pelo STF devem ser sobrestados. Não é obstada a propositura de novas ações, nem a tramitação das que forem distribuídas ou das que se encontrem em fase instrutória. Não se aplica esta decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (RE 591.797 e RE 626.307) . Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 770371 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
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