RE 718.597
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/04/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR SE A OPERAÇÃO FOI REALIZADA À PRAZO OU MEDIANTE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. O Tribunal de origem afirmou que a parte agravante deixou de demonstrar a realização de operações de financiamento dissociadas do negócio jurídico de compra e venda, motivo pelo qual não haveria fundamento fático para determinar a não incidência do tributo. Dessa forma, não cabe a es…