JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 700.647

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
15/05/2015

STF – ARE 700.647, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. NATUREZA DO BEM. SÚMULA 279/STF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA SELIC. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que as lingoteiras não integram o produto novo, tratando-se, em verdade, de venda destinada ao consumidor final da mercadoria. Não cabe a esta Corte estabelecer premissas fáticas diversas daquelas fixadas pelo acórdão recorrido, sob pena de afronta à Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700647 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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