JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 595.137

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – AI 595.137, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. MP Nº 2.131/2000. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido do servidor público à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que seja preservado o montante global dos vencimentos e que não haja decesso remuneratório. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 595137 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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