- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STF – ARE 809.441, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 14/05/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. FGTS. DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA VINCULADA. INCIDÊNCIA DE JUROS PROGRESSIVOS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 628.137-RG. QUESTÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A incidência de juros progressivos sobre conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devido à sua natureza infraconstitucional, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 628.137-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 23/11/2010. 2. A prestação jurisdicional resta configurada com a prolação de decisão devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses da parte. Nesse sentido, ARE 740.877-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 4/6/2013. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO RETROATIVA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTRATOS. EXPURGOS. HONORÁRIOS.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 809441 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2015 PUBLIC 14-05-2015)
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