JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.493

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.493, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Crime de roubo majorado. Condenação definitiva à pena de 6 anos e 8 meses em regime inicial fechado. Fixação de regime mais gravoso que o quantum da pena permitiria. Particularidades do caso concreto (uso de dois tipos de armas – uma faca e uma arma de fogo –, violência excessiva e invasão da residência das vítimas). Fundamentação idônea. Recurso ao qual se nega provimento. 1. “A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada, devendo-se considerar as especiais circunstâncias do caso concreto” (HC nº 163.821/SP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 6/2/19). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 208493 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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