- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STF – ARE 757.049, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não ocorrência. FGTS. Juros progressivos. Aplicação. Quitação. Comprovação. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A Corte de origem concluiu, com fundamento na legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas dos autos, que a CEF logrou comprovar a correta aplicação dos juros progressivos na conta vinculada da ora agravante. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Ausência de repercussão geral do tema relativo à incidência de juros progressivos sobre as contas vinculadas do FGTS (RE nº 628.137/RJ-RG). 5. Agravo regimental não provido. (ARE 757049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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