JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.191

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.191, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Pedido recursal distinto daquele formulado na petição inicial. Impossibilidade. 3. Ainda que superado o óbice, a improcedência da reclamação é medida imperiosa. 4. Agravo não conhecido. (Rcl 57191 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-08-2023 PUBLIC 14-08-2023)
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