JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.830

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
01/09/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.830, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Razões do agravo não impugnam fundamento da decisão agravada. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC. Não conhecimento do recurso. Súmula 287 do STF. Precedentes. 4. Reiteração de reclamação anteriormente ajuizada e já julgada pelo STF (Rcl 48.853). Impossibilidade. Reclamação inadmissível. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 53830 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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