JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 862.566

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
17/08/2015

STF – AI 862.566, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 17/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito Ambiental e Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Procedimento destinado à obtenção de licença ambiental para instalação de rádio-base. Indeferimento. Ausência de irregularidade constatada na origem. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 862566 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
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