JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 776.801

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – RE 776.801, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 22/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1.Procedência da alegada ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a interposição de recurso extraordinário manifestamente inadmissível (inadmitido na origem) não impede a formação da coisa julgada. Precedentes. 3. Contudo, no caso de que se trata, o recurso extraordinário interposto contra o acórdão da Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi admitido, de modo que os argumentos trazidos pelo Ministério Público Federal não se amoldam à jurisprudência firmada nesta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 776801 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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