JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 754.174

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – ARE 754.174, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Negativa de expedição de diploma de curso de ensino à distância. 4. Competência da Justiça Federal. Interesse da União. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 754174 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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