ARE 750.186
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Negativa de expedição de diploma de curso de ensino a distância. Ausência de credenciamento da instituição pelo Ministério da Educação 4. Competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF). Interesse da União. 5. Carência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 750186 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…