- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 07/03/2023
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.063, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 07/03/2023
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE SOBRESTAMENTO FORMALIZADA NO RE 1.017.365 (TEMA N. 1.031/RG). DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. 1. Nos autos do RE 1.017.365 (Tema n. 1.031/RG), foi determinada a suspensão nacional de ações possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como de recursos vinculados a essas demandas, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o fim da pandemia de covid-19 ou a conclusão do julgamento do processo piloto da repercussão geral. 2. O pronunciamento reclamado, que determinou a retomada do curso do feito originário, alcança apenas a realização de atos processuais notadamente de natureza instrutória, incapazes de alterar a situação fática vivenciada pela comunidade indígena em questão. 3. Inexiste violação ao decidido no RE 1.017.365 (Tema n. 1.031/RG), haja vista a ausência de potencial exposição dos indígenas ao vírus causador da covid-19. 4. Agravo interno desprovido.
(Rcl 55063 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023)
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