AI 756.620
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2014
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Legitimidade para execução de multa aplicada por Tribunal de Contas do Estado. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. ARE-RG 641.896. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B, do CPC . (AI 756620 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVU…