- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 22/05/2015
STF – RE 871.182, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 22/05/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINENCEIRAS. LEI Nº 9.249/1995. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL IMEDIATA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, não há repercussão constitucional imediata relativa à controvérsia sobre a desindexação promovida pela Lei nº 9249/1995. Não obstante, cumpre reconhecer a inexistência de direito adquirido a regime de correção monetária ou dever de atualização automático sem previsão legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 871182 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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