ARE 838.670
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/10/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 838670 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)