JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 851.103

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STF – ARE 851.103, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS – ATVIDADE-MEIO – NÃO INCIDÊNCIA – PRECEDENTE. O Pleno, no Recurso Extraordinário nº 572.020/DF, de minha relatoria, acórdão redigido pelo ministro Luiz Fux, assentou não incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações preparatórias ao serviço de comunicação, como a instalação de linhas telefônicas, por configurarem atividades-meio ou suplementares. Ressalva da óptica pessoal. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – RESERVA DE PLENÁRIO – MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO. Envolvendo a espécie matéria pacificada no Supremo, descabe cogitar de vulneração ao artigo 97 da Constituição Federal. (ARE 851103 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-05-2015 PUBLIC 25-05-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.240.723

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/05/2020

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TELECOMUNICAÇÃO – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS – ATIVIDADE-MEIO – NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações preparatórias do serviço de comunicação – habilitação, instalação, locação, disponibilidade e assinatura –, uma vez configurarem atividades-meio ou suplementares. Precedente: recurso extraordinário nº 572.020/DF, Pleno, redator do acórdão ministro Luiz Fux. …

ARE 1.136.303

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – TELECOMUNICAÇÃO – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS – ATIVIDADE-MEIO – NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações preparatórias ao serviço de comunicação, tais como habilitação, instalação, locação, disponibilidade e assinatura, uma vez configurarem atividades-meio ou suplementares. Precedente: recurso extraordinário nº 572.020/DF, Pleno, redator do acórdão o ministro L…

ARE 770.102

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/11/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Serviço de comunicação. Telefonia celular. Habilitação. Atividades-meio. Não incidência. 1. No RE n° 572.020/DF, Tribunal Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 13/10/14, a Corte firmou o entendimento de que os serviços preparatórios dos serviços de comunicação, tais como assinatura, instalação, habilitação de aparelhos celulares etc. configuram atividade meio, a qual não se confunde com …

RE 572.020

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 06/02/2014

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. HABILITAÇÃO DE APARELHOS CELULARES. A LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ART. 60, § 1º, DA LEI Nº 9.472/97) NÃO PREVÊ O SERVIÇO DE HABILITAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL COMO ATIVIDADE-FIM, MAS ATIVIDADE-MEIO PARA O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. A ATIVIDADE EM QUESTÃO NÃO SE INCLUI NA DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO CONSTANTE DO ART. 2º, III, DA LC 87/1996, POR CORRESPONDER A PROCEDIMENTO TIPICAMENTE PROTOCOLAR, CUJA FINALIDADE REFERE-…

AI 726.440

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/02/2013

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHAS DE TELEFONIA FIXA ANTES DO CONVÊNIO ICMS 69/98. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. O exame da incidência do ICMS sobre o serviço de instalação de linhas de telefonia fixa, antes da celebração do Convênio 69/1998, somente se viabilizaria, no caso dos autos, com análise de âmbito infraconstitucional – inviável em sede de recurso extraordinár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.