JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 437.778

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – RE 437.778, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. PORTARIA/MEC Nº 474/1987. LEI Nº 8.168/1991. REDUÇÃO DO VALOR INCORPORADO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os servidores que adquiriram o direito à incorporação dos chamados quintos em seus vencimentos, em decorrência da Lei 7.596/1987 e da Portaria 474/1987 do MEC, não são atingidos pela redução de valores estabelecida pela Lei nº 8.168/1991. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 437778 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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