JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 839.629

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STF – ARE 839.629, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Ação civil pública. Criança com necessidade educacional especial. Acompanhamento por monitor. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal. 2. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 839629 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2016 PUBLIC 04-03-2016)
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