JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.737

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – HC 126.737, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Lesão corporal tentada, dano qualificado, corrupção de menores e disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Pedido de revogação da custódia cautelar. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Prisão justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 5. Excesso de prazo no encerramento da instrução criminal. Complexidade da causa (pluralidade de réus). 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7.Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126737 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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