JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 216.834

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 216.834, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Alegação de descompasso na atuação dos policiais com as normas penais. O juízo de origem e o TJSP, analisando os elementos contidos no feito e dentro dos limites legais, entenderam que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva aptos a ensejarem a condenação do réu. 4. Revolvimento fático-probatório vedado na via do habeas corpus. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 216834 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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