JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.439

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.439, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Pretensa absolvição. 4. Para entender-se de forma diversa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório de modo amplo. Precedentes. 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 235439 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
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