JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 727.505

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – ARE 727.505, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 17/06/2015

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL – LEGITIMIDADE ATIVA – SIMETRIA – INEXIGIBILIDADE. Os Estados-membros têm autonomia para definir, nas respectivas constituições, os legitimados para a propositura de ação direta perante o Tribunal de Justiça local, vedada a atribuição de agir a um único órgão. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se o exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. (ARE 727505 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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