JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.664

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
15/03/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.664, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 15/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 54664 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2023 PUBLIC 15-03-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.003

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA RG Nº 924. ENUNCIADO Nº 734 DA SÚMULA DO STF. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 55003 AgR, Relator(a):…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.674

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/10/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 70674 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.092

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/10/2022

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao replicar como fundamentos do agravo regimental unicamente aqueles que embasaram a petição inicial da ação reclamatória, a parte agravante deixou de atender à norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 54092 …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 56.830

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2023

Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido, com cominação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Rcl 56830 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segund…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.391

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/05/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - QUESTÃO DISCUTIDA 1. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). II – RAZÕES DE DECIDIR 2. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.