INQ 3.228
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 13/02/2014
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada a omissão, cumpre prover os embargos declaratórios. Isso ocorre mesmo em se tratando de matéria não versada pela parte, quando incumbe ao órgão julgador apreciá-la de ofício – no caso concreto, a legitimidade do querelante. (Inq 3228 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)