JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 868.979

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – ARE 868.979, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Execução para entrega de coisa. Conversão em execução por quantia certa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 868979 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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