JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.114

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STF – HC 99.114, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÊS ROUBOS SUJEITOS À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E UM ROUBO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS ELES. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORQUE NÃO FOI SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I - Impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça analisar a questão relativa à continuidade delitiva entre todos os crimes de roubo praticados pelo paciente (quatro), tanto os de competência da justiça estadual quanto o da justiça federal, sob pena de supressão de instância. II - O fato de o writ ter sido impetrado, no STJ, simultaneamente, contra os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que julgaram as respectivas apelações, não exime o impetrante de suscitar a questão, antes, nas instâncias inferiores. III - Embora a matéria tenha sido discutida no julgamento da apelação interposta no TJ/SC, o mesmo não ocorreu no âmbito da justiça federal, porque, nesse caso, tratava-se de roubo único e de formação de quadrilha. IV - Não foi por outro motivo que o acórdão ora atacado limitou-se a apreciar a continuidade delitiva em relação aos roubos julgados pela justiça comum. V - O pedido de continuidade delitiva dos quatros crimes de roubo somente foi examinado, posteriormente, pelo juízo da execução, que o indeferiu sob o argumento de que teriam sido cometidos de maneira autônoma e não continuada, não sendo interposto qualquer recurso contra essa decisão. VI - Não configurada a negativa de prestação jurisdicional por parte do Superior Tribunal de Justiça. VII - Ordem denegada. (HC 99114, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00179)
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